O acesso ao Dispositivo Intra-Uterino (DIU) pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi ampliado a partir desta sexta-feira (8), conforme portaria do Ministério da Saúde publicada no Diário Oficial da União.
O contraceptivo de cobre será disponibilizado às maternidades integrantes do SUS para “anticoncepção pós-parto ou pós-abortamento imediatas”.
A portaria postula, ainda, que cabe ao governo federal financiar a aquisição dos medicamentos contraceptivos e insumos do Programa Saúde da Mulher: “Os recursos financeiros federais para execução do disposto nesta portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde”.
“Os gestores estaduais, do Distrito Federal e municipais terão até 90 dias, a contar da data de publicação da portaria, para adequação da rede de atenção e das maternidades na oferta do DIU pós-parto e pós-abortamento imediato”, diz o documento.