O prefeito de Itamaraju, Marcelo Angênica, e o secretário de saúde, Elan de Lozinho, ambos do PSDB, foram intimados pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) para apresentarem defesa em relação aos relatórios colhidos pela auditoria do órgão que esteve em Itamaraju no mês de agosto apurando supostas irregularidades e desvios de recursos da saúde e outras áreas.
A auditoria do TCM ocorreu após o órgão ter recebido denúncias da existência de esquema apelidado de “máfia dos combustíveis”, onde supostamente eram desviados as notas de abastecimento de ambulâncias e vendidos por prepostos do secretário por valor bem inferior ao das bombas. Segundo a denúncia, o prejuízo pode ter chegado a R$ 500 mil e os valores podem ter sido utilizados na compra de imóveis, animais bovinos, carros e até uma caminhonete de luxo.
A notificação foi assinada pelo próprio presidente do TCM, e a partir de agora tanto o prefeito e Secretário terão 20 dias para apresentar sua defesa, inclusive tendo que se explicar sobre a locação de veículos pertencentes a secretários e funcionários da prefeitura, além da contratação de empresas supostamente fantasmas para fornecimento de notas fiscais, fato que poderá levar a rejeição das contas do gestor e ainda representação junto ao Ministério Público.
Teor da notificação:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS
DO ESTADO DA BAHIA, pelo presente Edital, notifica, inclusive
através de AR, o Sr. Marcelo Angênica, responsável pela Prefeitura
Municipal de Itamaraju, bem como o Sr. Elan Wagner Santos
Chaves, Secretário de Saúde, exercício financeiro de 2017, para
tomar conhecimento das questões contidas no Relatório Técnico de
Inspeção “In loco”,fls. 222/243), constante dos autos do Processo
TCM nº 72104-17, no prazo de 20 (vinte) dias, corridos contados a
partir de sua publicação. Findo o prazo, os autos serão relatados em
Sessão Plenária nas condições em que se encontrarem, considerando-
-se o(s) notificado(s) revel(éis). Saliente-se que o processo se encontra
na Sede desta Corte, no Gabinete do Conselheiro Francisco de Souza
Andrade Netto, para consulta ou vistas nos horários de expediente do
Tribunal, diretamente ou através de representante(s) credenciado(s),
nas formas das Leis nº 06/91 e nº 14/98.
Salvador, 24 de Setembro de 2019.