Com um rebanho de 10 milhões de cabeças de gado, a Bahia está livre da Febre Aftosa há 22 anos, recebendo o status de Zona Livre da Aftosa, concedido pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), nos últimos 18 anos de forma consecutiva. Para dar continuidade aos resultados positivos, nesta quarta-feira, 1º, foi iniciada a 1ª etapa de vacinação contra a doença em 2019, destinada para todos os bovinos e bubalinos, independente da faixa etária. Além de vacinar, o produtor deve declarar todo o rebanho para a Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab).
“A meta é a vacinação de todo o rebanho da Bahia, porque a manutenção desse status de Zona Livre da doença é muito importante para a nossa economia, é o que garante para o importador a qualidade do produto que a gente exporta. É um esforço conjunto do setor produtivo com o Governo do Estado para alcançar esse objetivo. É importante lembrar que os produtores devem aproveitar para declarar outros animais como equídeos, ovinos, caprinos, suínos, aves e peixes”, explicou o coordenador do Programa de Febre Aftosa da Adab, Antônio Maia.
Ainda de acordo com o coordenador da Adab, “a novidade para este ano é a redução da dose da vacina dos atuais cinco mililitros para dois mililitros. Isso ajuda a diminuir o impacto de lesões causadas por reações à vacina, e a gente vai ter ganho de produtividade no abate, com menos perda de carcaça dos animais. Também foi retirada da composição a substância Saponina, apontada por alguns especialistas como a causa dessas lesões”.
O produtor deverá adquirir as vacinas em uma revendedora autorizada, loja de produtos agropecuários, devidamente cadastrada na Adab apresentando CPF ou CNPJ para emissão da nota fiscal. O período vacinal é de 1º a 31 de maio e é necessário declarar a vacinação junto à Adab pela internet ou nos postos da agência distribuídos pelo Estado em até 15 dias.
O não cumprimento desses procedimentos nos prazos determinados poderá acarretar na aplicação de penalidades ao produtor. Os proprietários que não vacinarem o rebanho durante o período da campanha, e não fizerem a declaração serão multados no valor de R$ 53 por cabeça não vacinada e R$ 160 por propriedade não declarada, ficando impedido de vender ou transportar o rebanho.