Determinar o cumprimento imediato da pena em decorrência de condenação pelo Tribunal do Júri é o objetivo do Projeto de Lei do deputado federal Ronaldo Carletto (PP), que altera a Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, prevista no Código Penal.
O Supremo Tribunal Federal já afirmou que a Constituição Federal estabelece a soberania dos veredictos, o que significa que os tribunais não podem substituir a decisão proferida pelo júri popular e que a prisão de réu condenado por decisão do Tribunal do Júri, ainda que sujeita a recurso, não viola o princípio constitucional da presunção de inocência ou não-culpabilidade.
“O presente projeto busca conferir a real efetividade à soberania dos veredictos do Tribunal do Júri como previsto em nossa Constituição. O réu condenado por decisão do júri popular deve imediatamente cumprir a sua pena”, explicou o deputado.