O incêndio no Centro de Treinamento do Clube de Regatas do Flamengo, que vitimou dez jovens atletas que estavam alojados, ainda não teve as causas esclarecidas. Mas é sabido que existiam irregularidades quanto ao laudo de vistoria do Corpo de Bombeiros e ao alvará de funcionamento. Buscando evitar que outros desastres ocorram, o deputado federal Ronaldo Carletto (PP) apresentou um Projeto de Lei com o objetivo de incluir novos requisitos para a certificação das entidades desportivas formadoras na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Entre os requisitos estão a apresentação de licença de funcionamento e laudo de vistoria que atestem o cumprimento das normas de segurança contra incêndios. “Pode parecer uma impropriedade legal incluir em lei federal uma exigência de responsabilidade municipal, mas não podemos permitir que uma entidade formadora, sem as licenças exigidas, possa ser certificada para fins de se candidatar aos benefícios que a lei autoriza, como a preferência para assinar com o atleta profissionalmente. É um incentivo para que os clubes operem com licenças e laudos atualizados”, salientou o deputado.