Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios aprovaram com ressalvas as contas de 2019 da Prefeitura de Itamaraju, da responsabilidade do prefeito Marcelo Angênica que foi reeleito para o segundo o mandato.
O conselheiro Mário Negromonte, relator do parecer, imputou ao gestor uma multa no valor de R$6 mil pelas ressalvas contidas no relatório técnico. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, da quantia de R$34.773,45, pela não apresentação de processo de pagamento. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira 4, realizada por meio eletrônico, quando também foram aprovadas as contas da Prefeitura de Santo Amaro.
O conselheiro Paolo Marconi apresentou voto divergente pela rejeição das contas de Itamaraju com aplicação de multa correspondente a 30% dos subsídios anuais do prefeito. No seu entendimento, sem a Instrução nº 003, do TCM, a despesa total com pessoal supera o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele foi acompanhado pelo conselheiro Fernando Vita.
A maioria dos conselheiros, no entanto, acompanhou o voto apresentado pelo conselheiro Mário Negromonte pela aprovação, vez que, com a aplicação da instrução, a despesa total com pessoal no município alcançou o montante de R$71.059.422,79, que representou 53,04% da sua receita corrente líquida ao final do exercício, cumprindo, portanto, o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Prefeitura de Itamaraju apresentou uma receita na ordem de R$135.677.093,68 e promoveu despesas no total de R$133.231.073,91, o que levou a um superávit de R$2.446.019,77. Os recursos deixados em caixa, no montante de R$12.451.492,24, foram suficientes para cobrir despesas com “restos a pagar” e de “exercícios anteriores”, o que demonstra existência de equilíbrio fiscal.
De acordo com a relatoria, o prefeito também atendeu as obrigações constitucionais, vez que aplicou 25,76% dos recursos específicos na área da educação, 15,32% dos recursos nas ações e serviços de saúde e 76,66% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério.
Em relação ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), o município teve desempenho acima do projetado pelo Plano Nacional de Educação (PNE), sendo atingidas todas as metas, tanto em relação aos anos iniciais do ensino fundamental, quanto aos finais, com índices de 5,50 e 4,50, acima das metas estipuladas de 4,50 e 4,30, respectivamente.
Em seu parecer, o conselheiro Mário Negromonte também apontou, como ressalvas, a ausência de remessa e/ou remessa incorreta, pelo sistema SIGA, do TCM, de dados e informações da gestão pública municipal; compra não balizada pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistração pública; encaminhamento intempestivo de processos licitatórios no montante total de R$6.181.404,30; e a contratação ilegal de serviços de assessoria na “alimentação dos Sistemas de Controle, Gestão e Fiscais das esferas Federal e Estadual”, no valor de R$114.000,00.