Na tarde desta quarta-feira, 3, o Governo Municipal de Teixeira de Freitas publicou o Decreto 518/2020, que dispõe sobre o funcionamento de serviços essenciais, delivery, postos de combustíveis, farmácias e unidades de saúde. O Decreto 518 é complementar ao Decreto Municipal 517/2020, que está vigente desde às 00h01 desta quarta-feira e segue as determinações do Governo do Estado, com o fechamento do comércio varejista e toque de recolher das 18h às 5h, até a próxima terça-feira (9).
Enquanto o Decreto Municipal nº 517/2020 estiver em vigência, os Restaurantes (inclusive Self Service), Lanchonetes (Pastelaria, Tapiocaria e similares), Trailers, Barracas, Boxes de Feiras ou Mercados, e outros estabelecimentos que comercializem alimentos (devidamente comprovado pelo Cadastro Municipal e respectivo CNAE) somente poderão funcionar com serviço DELIVERY (entregas a domicílio), nos horários correspondentes ao funcionamento dos estabelecimentos.
Os motoboys que realizam as entregas aos estabelecimentos descritos no caput deste artigo deverão estar orientados em relação às medidas de higiene das mãos, capacete e motocicleta, ao obrigatório uso de máscara de proteção e uso constante de álcool gel 70º.
No decreto, estão relacionados os serviços que poderão funcionar 24 horas. Que são:
1- Farmácias e Drogarias, inclusive Farmácias de Manipulação;
2- Postos de Combustíveis;
3- Serviços de Segurança Privada;
4- Serviços Funerários;
5- Indústrias, assim previstas no respectivo CNAE;
6- Fornecedores de insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, obras viárias, as obras em hospitais e a construção de unidades de saúde;
7- Proteção e defesa civil;
8- Fiscalização, arrecadação, limpeza pública, manutenção urbana, transporte público, energia, saneamento básico e comunicações;
9- Estabelecimentos de atendimento a pacientes e enfrentamento à COVID-19, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA; hospitais privados e clínicas particulares com internação e atendimento de urgência e emergência;
10- Serviços de Guincho e Socorro Mecânico 24h, e Borracharias.
As atividades que poderão funcionar apenas fora do horário do toque de recolher, das 5h às 18h, são:
1- Mercados, Supermercados, Mercadinhos, Mercearias, Padarias, Delicatessen (inclusive em Postos de Combustíveis) e Atacados;
2- Unidades de Saúde, públicas e privadas, clínicas médicas e odontológicas;
3- Bancos e Casas Lotéricas;
4- Clínicas Veterinárias, Pet Shops e Lojas de Produtos Agropecuários.
O Decreto ainda recomenda que os estabelecimentos encerrem as atividades com antecedência capaz de permitir o deslocamento de seus funcionários para casa, antes do horário estipulado no toque de recolher que tem início às 18h.