judicialização do pleito que antecipou a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Itanhém chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em decisão desta segunda-feira 22, o presidente da Corte, Dias Toffoli, negou um recurso da Câmara itanhense e manteve a sessão de 13 de setembro do ano passado que autorizou a eleição antecipada. Toffoli negou o pedido de suspensão como queria a atual mesa diretora e manteve a posição do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Segundo o presidente do STF, a decisão do Tribunal baiano está fundada “na máxima efetividade do princípio da publicidade dos atos https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativos (CF/88, art. 37, caput) e da garantia do acesso à informação como direito fundamental (CF/88, art. 5º, XIV), tendo em vista a sucessão de leis municipais regulamentadoras da publicação de atos https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativos”.(Fonte:BahiaNotícia)