O ex-prefeito de Caravelas, Jadson Silva Ruas, denunciado por irregularidades na concessão de 268 diárias, em benefício próprio e de secretários municipais, no montante total de R$169.530,00, no exercício de 2016, foi multado em R$ 3 mil pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e deverá ressarcir os cofres municipais no valor de R$158.480,00, com recursos pessoais.
O TCM julgou pertinente o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito durante a sessão desta quarta-feira 15. A multa foi aplicada pelo relator, conselheiro Plínio Carneiro Filho. Também acatou sugestão para que seja feita representação ao Ministério Público Estadual, em razão de eventual crime de improbidade https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativa.
A relatoria considerou imoderado o volume de afastamentos do prefeito, que contabilizou 106 diárias, em afronta aos princípios da razoabilidade e da economicidade. Até porque, na forma como as diárias foram concedidas, em praticamente todos os meses do exercício de 2016, é possível concluir que funcionaram, na verdade, como complementação salarial. Também não se revelou aceitável o elevado número de viagens dos secretários Fábio Negrão Ribeiro de Souza (48 diárias), Fábio dos Santos Pinheiro e Meire Inácio Ribeiro (38,5 diárias) e Lucimeire Soares dos Reis (38 diárias), posto que a função de secretário municipal é muito mais restrita que a do prefeito.
O gestor não apresentou qualquer documento que comprovasse a realização dos eventos que motivaram as viagens, de forma a justificar a legitimidade das despesas, que afrontam os princípios de legalidade, economicidade e moralidade. Não foram entregues processos de pagamento, certidões de comparecimento aos órgãos, atas de reunião, relatórios de viagem ou qualquer outro documento que comprovasse a motivação legal para as viagens e o pagamento de diárias.
Assim, foram consideradas irregulares as diárias concedidas em nome do ex-prefeito Jadson Silva Ruas (R$111.100,00) e dos seguintes secretários municipais: Aristóteles da Conceição de Farias (R$1.400,00), Manoel da Silva (R$3.150,00), Fábio Negrão de Souza (R$9.780,00), Meire Inácio Ribeiro (R$9.100,00), Lucimeire dos Reis (R$14.250,00) e Everaldo Hortêncio (R$7.700,00). Todos terão que devolver os valores recebidos aos cofres municipais.