O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Teixeira de Freitas, da responsabilidade de João Bosco Bittencourt, relativas ao exercício de 2014. De acordo com o acompanhamento técnico, o ex-gestor superfaturou em R$1.895.572,52, um contrato com a empresa KTECH – KEY Technology Gestão e Comércio de Software Ltda. O relator, conselheiro Francisco Netto, também apontou, em seu parecer, como causa de rejeição, a ausência de processo licitatório para contratação de diversos serviços, no valor total de R$1.695.151,31, além do descumprimento do índice de despesa com pessoal.
Nesta terça-feira, 16, o ex-gestor foi multado em R$10 mil, em razão das demais irregularidades, além de ser imputado o ressarcimento de R$9.597,00, com recursos pessoais. O valor do ressarcimento imputado corresponde ao indevido pagamento de juros e multas por atraso no cumprimento de obrigações junto ao INSS.
A despesa total com pessoal correspondeu a 55,24% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. Por conta de tal irregularidade, o ex-prefeito foi multado em R$72 mil, valor correspondente a 30% de seus vencimentos anuais.
Durante a análise técnica foi apontado que a contratação da empresa KTECH – KEY Technology Gestão e Comércio de Software Ltda., ocorreu de maneira irregular, gerando, em 2013 e 2014, um superfaturamento de R$1.895.572,52 em relação ao valor inicial do contrato, no montante de R$2.405.000,00. O relator destacou que, apesar do pagamento realizado, o custo estimado dos serviços efetivamente prestados pela empresa foi de R$509.427,48. O objeto da contratação seria a prestação de serviços educacionais de tecnologia da informação técnico-https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativa e pedagógica com capacitação presencial continuada de professores, aquisição e atualização de licenças de direito de uso de sistemas.
Esta irregularidade já havia sido analisada pelo TCM quando foi formulado um Termo de Ocorrência contra o ex-gestor, no ano de 2018. À época, foi determinado o ressarcimento aos cofres públicos do valor de R$1.895.572,52 – já que não foram apresentadas justificativas ou documentos que comprovassem a correta aplicação do dinheiro –, multa no valor de R$40 mil e representação ao Ministério Público Estadual.