O produtor irrigante tem o prazo máximo de até três anos para fazer o recadastramento a fim de garantir o direito aos descontos na conta de energia elétrica previstos pelo projeto Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
O pedido das lideranças da agricultura e pecuária, incluindo as da Bahia, foi atendido pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), cuja intercessão, junto às concessionárias, para fazer valer o prazo, começará nesta segunda-feira, 14.
As concessionárias não precisam mais exigir o licenciamento e a outorga até o final do ano para manter os direitos aos descontos nos preços da energia elétrica por parte do irrigante, pois o prazo só expira em 2021.
O cronograma precisa ter ampla divulgação pois nem todo produtor irrigante tem o hábito de atualizar-se com o noticiário econômico, daí o trabalho de comunicação promovido pela Federação da Agricultura e Pecuária da Bahia (Faeb).
Neste ano, as concessionárias podem promover o cadastramento do produtor com os documentos exigidos todos em dia e considerado regularizado, conforme o projeto Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).