Em decisão publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira 3, o prefeito de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB), será obrigado a empossar uma candidata aprovada no concurso público de 2015 para a função de Assistente Social. O Mandado de Segurança impetrado em julho de 2017 pela Assistente Social, Andressa Clarice da Silva Dias, contra o município de Itamaraju e consequentemente ao seu gestor tucano, teve decisão favorável à candidata.
O advogado da assistente social, João Caiado, juntou documentos ao processo comprovando que a prefeitura municipal de Itamaraju estaria mantendo assistentes sociais contratados, enquanto pessoas que foram aprovadas no concurso público de 2015 aguardavam ansiosamente pela nomeação.
Em sua decisão, a juíza Lívia de Oliveira Figueiredo sustentou que “a preterição de candidata classificada como excedente em concurso público por outros NÃO APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO ofende não só ao princípio da legalidade, como outros princípios, dentre eles, o da moralidade e da isonomia”. Em outro trecho da decisão a magistrada ainda afirma que “a moralidade exige que a Administração Pública atue em estrita observância de padrões éticos, de boa-fé, de lealdade, isto é, por regras de boa https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistração, visando assegurar, desta forma, o interesse público.
A magistrada ainda sustenta em sua decisão que “a isonomia em concurso público visa garantir a igualdade de condições de disputa entre os candidatos e a escolha do melhor pela Administração Pública, evitando-se escolhas não amparadas em meritocracia e competência.” A magistrada deu prazo de 5 dias para que o prefeito municipal cumpra a decisão, inclusive solicitando que a candidata aprovada comunique à justiça em caso de descumprimento, para a adoção de “medidas cabíveis para seu efetivo cumprimento.”
Outros funcionários aprovados e não empossados
A batalha entre o prefeito municipal de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB) e os candidatos aprovados no concurso de 2015 se iniciou em 2017. Na ocasião, um grupo de garis procurou o Ministério Público Estadual (MPE), solicitando intervenção para que os aprovados fossem empossados. No lugar dos funcionários que fizeram o concurso e foram devidamente classificados, Angênica havia contratado outros, através de contratos temporários. Cerca de 160 garis aguardavam a nomeação, mas permaneciam sem trabalhar.
Os garis acabaram saindo vencedores, quando ainda em 2017, através de uma ação do Ministério Público, a gestão foi obrigada a empossá-los em 30 dias. Atualmente os garis concursados não recebem os direitos trabalhistas, a exemplo de horas extras ou insalubridade, enquanto outros contratados chegam a receber o dobro da remuneração.