Ao justificar a proposição, o deputado considerou que a Lei 12.636/2.013 (que atualizou os limites dos municípios que integram o Território de Identidade do Extremo Sul) “teve uma grande relevância na adequação dos limites municipais à nova realidade https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativa da região, favorecendo as populações aí residentes e os empreendimentos que se viram livres da incerteza produzida por uma localização imprecisa e confusa”.
Entretanto, prossegue o parlamentar, os limites entre Caravelas e Medeiros Neto, “onde se reconheceram situações imprecisas, não puderam ser atualizadas em virtude da falta de concordância por parte do município de Caravelas. Esta situação litigiosa vem-se agravando, o que levou a Comissão de Assuntos Territoriais a solicitar da Superintendência de Assuntos Econômicos e Sociais – SEI, que coordena o grupo de trabalho SEI/IBGE a revisão dos referidos limites”.