O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na tarde desta quarta-feira, 27, as contas da Prefeitura de Itamaraju, referentes ao exercício de 2018. O prefeito Marcelo Angênica (PSDB) extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal e não comprovou o recolhimento de multa da sua responsabilidade.
O conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, multou o gestor em R$72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$4 mil pelas demais irregularidades achadas no relatório.
A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$70.254.281,86, representando o percentual de 56,13% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação à multa, o gestor não comprovou o recolhimento de penalidade aplicada nos autos do Processos TCM nº 72075-17, no valor de R$1 mil. O prefeito pode entrar com recurso contra a decisão.