O prefeito de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB), que ironicamente também é médico, sofreu mais uma derrota no Tribunal de Justiça da Bahia ao negar a cirurgia e próteses a uma mulher que problemas nas articulações do rosto.
Em setembro de 2018 a juíza de Itamaraju, Lívia Figueiredo, já havia concedido liminar determinando que o o prefeito municipal fornecesse em 15 dias o tratamento requerido, em caso de descumprimento a magistrada estipulou ainda multa diária de R$ 500,00 ao gestor. Como o prefeito não cumpriu com a decisão, o Ministério Público requereu aplicação da multa.
Inconformado com a decisão, Marcelo Angênica ingressou com um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça tentando reverter a decisão. O gestor alegou que fornecer o tratamento requerido à paciente significa necessariamente “retirar verba pública da saúde destinada para outro público-alvo”.
Embora tenha alegado que o município não tem condições para custear o tratamento, a Desembargadora Carmem Lúcia Santos negou o recurso do município de Itamaraju. “Ante o exposto, em razão do inciso “III” do art. 932 do CPC, reproduzido pelo inciso XV do art. 162 do Regimento Interno do TJBA, incumbe à Relatora “não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida”. Por isso, em decisão monocrática, não conheço do recurso de agravo de Instrumento, por ausência de cabimento,” diz o trecho final da decisão.