Os moradores de Itamaraju irão finalizar o ano com mais uma notícia ruim no setor da saúde, provocada pela https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistração do médico Marcelo Angênica (PSDB).
De acordo com a Portaria Nº 2.317, publicada no Diário Oficial da União, o Ministério da Saúde suspendeu toda e qualquer transferência de recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, também conhecidos como Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), que funciona na parte anexa ao Hospital Municipal.
Segundo a Portaria, o Ministério da Saúde já havia publicado anteriormente a Resolução da CIT n° 36, em 25 de janeiro de 2018, definindo o prazo para o gestor municipal enviasse manifestação ao Ministério da Saúde e também definiu a suspensão da transferência dos recursos de custeio referente às habilitações dos serviços de atenção à saúde de média e alta complexidade que não estejam em funcionamento ou não apresentem a produção assistencial registrada.
O Secretário de Saúde de Itamaraju, Elan de Lozinho, apesar de comunicado, deixou de alimentar o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS), e não enviou a documentação necessária para a comprovação do funcionamento do CEO, que chegou a ficar meses sem funcionamento. O Ministério da Saúde após analisar a documentação referente aos meses de junho de 2017 a abril de 2018, decidiu por suspender os repasses para Itamaraju. No Estado da Bahia apenas ou 4 municípios tiveram a suspensão dos recursos decretada pelo SUS.
Veja a portaria:
Art. 1º Fica suspensa, a partir da competência financeira de julho de 2018, a transferência do recurso financeiro destinado ao custeio mensal dos serviços especializados de saúde bucal, Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), dos Municípios constantes no anexo a esta Portaria, que não alimentaram o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).
Art. 2º A suspensão ora formalizada perdurará até a adequação das irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde (FNS) adotará as medidas necessárias para interromper a transferência, regular e automática, dos incentivos, dos respectivos valores constantes no Anexo a esta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde (FMS) correspondente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.