O Ministério Público da Bahia, através do promotor de justiça da segunda promotoria, Helber Luiz Batista, expediu no último dia 29 de novembro uma recomendação para que a Viação Itamaraju deixe de impor restrições à gratuidade de idosos no transporte público Municipal.
A reação do MP se deu após a denúncia de que idosos estariam sofrendo constrangimento ao serem impedidos de utilizar o transporte Municipal, sendo imposto pela Viação Itamaraju o limite de cinco idosos por linha, o que seria proibido por lei.
De acordo com o Ministério Público, é ilegal qualquer tipo de limitação ou restrição à gratuidade para idosos com idade superior a 65, e que a gratuidade deve ser assegurada quantas vezes for necessária ao idoso usuário do transporte coletivo.
A recomendação expedida pelo promotor ainda pede que a Viação Itamaraju identifique os assentos que deverão ser reservados preferencialmente para os idosos, “não havendo de se falar em limitação máxima de percentual de gratuidade de vagas destinada ao idoso para cada veículo coletivo”, diz um trecho do documento.
O Ministério Público encaminhou a recomendação à empresa, Prefeitura de Itamaraju, Câmara Municipal e também para associação de idosos. A Viação Itamaraju tem um prazo de 10 dias para responder a recomendação, e caso opte por descumprir, poderá ser acionada judicialmente pelo órgão ministerial.