O Ministério Público Federal (MPF) propôs, na última quarta-feira, 18, uma ação civil pública que visa impedir potenciais danos ambientais irreparáveis ao Parque Nacional Marinho de Abrolhos.
Dos 42 blocos marítimos para exploração de petróleo que irão a leilão no próximo dia 10 de outubro, o MPF requer a retirada de sete blocos situados no litoral baiano da 16ª Rodada de Licitações promovida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O MPF sustenta que tais blocos não deveriam ir a leilão sem os devidos estudos ambientais prévios, principalmente por estarem em áreas sensíveis do ponto de vista ambiental.
Respondem à ação a União, a ANP e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). A região de Abrolhos apresenta a maior biodiversidade do oceano Atlântico Sul e foi o primeiro parque nacional marinho a ser reconhecido no Brasil, por meio do Decreto 88.218/1983, abrigando a maior biodiversidade marinha, o principal berçário das baleias jubarte, além de abrigar importantes áreas de reprodução e alimentação de aves e tartarugas marinhas. Os blocos marítimos que são alvo da ação do MPF estão situados na Bacia de Camamu-Almada, bem próximo à região de Abrolhos, e na Bacia de Jacuípe, também no litoral baiano.
Na ação, o MPF considera ilegal o ato isolado do presidente do Ibama, que a pedido do Ministério do Meio Ambiente (MMA), ignorou parecer do corpo técnico do próprio Ibama, que entendeu que antes da oferta de tais blocos deveriam ser realizados estudos de caráter estratégico – como a Avaliação Ambiental de Bacias Sedimentares (AAAS). Os estudos poderiam avaliar previamente a aptidão da área com maior segurança ambiental, proporcionando, consequentemente, maior segurança para o meio ambiente e maior segurança jurídica aos empreendedores.
O MPF também se preocupa na ação apresentada com um possível prejuízo financeiro à União com a venda de lotes cuja exploração pode não ser autorizada após a realização do leilão. “Isso porque, uma vez leiloado o bloco marítimo sem a devida avaliação ambiental estratégica antecedente, pode acontecer que o estudo a ser realizado tardiamente seja no sentido da não possibilidade de exploração”, explica a procuradora da República Vanessa Previtera, na ação.