A 1ª Vara da Fazenda Pública determinou que o município de Porto Seguro nomeie e efetive os candidatos aprovados no concurso público nº 001/2019, que estavam sendo preteridos por contratos temporários firmados ou prorrogados para o mesmo cargo.
A juíza Nemora de Lima Janssen atendeu os pedidos feitos pelo Ministério Público em uma ação civil pública movida pela promotora de Justiça Lair Faria Azevedo.
Na decisão, ficou fixado que a cidade deve observar a ordem de classificação de cada aprovado e a rescisão do contrato temporário substituído, no prazo de 30 dias. Ainda, Porto Seguro está proibido de prorrogar contratos temporários ou contratar temporariamente pessoal para cargo que tenha candidato aprovado no concurso.
Na ação civil pública, Lair Faria Azevedo afirma que o concurso público realizado em 2019 foi encerrado e homologado, mas o município decidiu por renovar contratos temporários que coincidiam com a maioria dos cadastros de reserva do concurso.
“O município chegou a manifestar a necessidade de mais pessoal ao deflagrar vários processos seletivos visando a contratação temporária de pessoal”, registra Lair, ressaltando que muitas das vagas previstas em editais correspondiam aos cadastros de reserva oriundos do concurso n° 01/2019. Ela frisa que “ao contratar temporariamente tais servidores, fora dos parâmetros legais, a Administração confessa que precisa do profissional em seus quadros, e por outro lado surge o direito por parte dos concursados à investidura nos respectivos cargos, respeitando-se a classificação final para a convocação”.