O município de Prado realizará cadastramento de agentes e espaços culturais, visando definir o atual cenário cultural do município.
Além de facilitar o repasse do recurso previsto no art. 3º da Lei Aldir Blanc, para Wander Noronha, Secretário de Cultura do município, o cadastro também tem o intuito de criar um banco de dados dos artistas municipais para que novas ações de valorização cultural sejam desenvolvidas na área.
A Lei Federal Aldir Blanc 14.017 estabelece o repasse de recursos financeiros da União para estados, Distrito Federal e municípios. O valor do repasse estabelecido pela lei é de R$ 3 bilhões e se destina principalmente a três finalidades:
– Renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
– Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e
– Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Para acessar a Lei, clique aqui ou faça o download da mesma.