O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), julgou procedente o termo de ocorrência lavrado contra Janival Andrade Borges, prefeito do município de Belmonte, na Costa das Baleias, nesta terça-feira 12.
O prefeito foi penalizado em razão de ilegalidades em Pregões Presenciais, por meio dos quais se procedeu a contratação da Fundação Lauro Costa Falcão – acusada de falsificação de documentos públicos – para gestão de unidades médicas e prestação de serviços de saúde. O conselheiro substituto Ronaldo Sant’anna foi o relator dos processos.
Segundo relatório dos termos de ocorrência lavrados pelos inspetores regionais do TCM sobre o caso, foram utilizados documentos falsos, por parte da Fundação Lauro Costa Falcão, nos processos de seleção e contratação pela prefeitura.
As falsificações foram atestadas em laudo técnico elaborado pela empresa responsável pelo sistema de emissão de notas fiscais eletrônicas e pela Polícia Militar, em de Riachão do Jacuípe, cidade onde a empresa está sediada.
Foi determinada a expedição de ofício ao Ministério Público Federal, para conhecimento da decisão da Corte de Contas, bem como elaboração de representação ao Ministério Público Comum Estadual da Bahia, para apurar a prática do crime de falsificação de documento. Além disso, será dado conhecimento da decisão também à Secretaria de Administração do Estado, para se evitar que a fundação firme contrato com outros entes públicos no estado.
Os conselheiros do TCM aprovaram como punição, ainda, uma multa de R$20 mil para o prefeito de Belmonte, Janival Andrade que não apesentou defesa.