O prefeito de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB), concedeu entrevista à Rádio 99 Fm no fim da manhã desta segunda-feira, 20, onde esclareceu pontos importantes em relação a uma denúncia protocolada pelos vereadores Marcão da Cut, Evando Rodrigues, Egnaldo Fernandes, e o ex-vereador, Juniex Santos, onde o gestor foi acusado de participar de um suposto esquema de direcionamento da licitação na aquisição de uma mini usina de asfalto em 2018.
Segundo o prefeito, os vereadores protocolaram uma denúncia onde ele foi acusado de fraudar a licitação, onde teria visitado o proprietário da empresa e negociando preços e modelo que seria adquirido pelo município. Durante a entrevista Marcelo Angênica ainda confirmou que esteve em São Paulo acompanhado do secretário de obras, Antonio Charbel, o “Tonimaq”, para conhecerem a máquina que pretendia adquirir, e na oportunidade aproveitou para ajustar o preço com o dono da indústria, antes mesmo do lançamento da licitação.
O gestor municipal ao confirmar a viagem realizada ao Estado de São Paulo com recursos públicos, ainda tentou justificar e disse que foi lá e “jogou o charme” no dono da empresa, e supostamente teria conseguido baixar o valor da máquina que seria adquirida, confirmando assim o suposto crime, inclusive deixando claro que ficou ajustado os preços da licitação. Marcelo Angênica não esclareceu se ele ou o secretário haviam recebido alguma vantagem financeira pela negociação que ganhou características de processo licitatório por contratação direta, apesar de ter sido realizado via pregão presencial.
Segundo a denúncia protocolada no Ministério Público, dias após o retorno do prefeito a Itamaraju, a licitação foi realizada e a mesma empresa visitada por Marcelo Angênica acabou sendo a única participante e também a vencedora. O gestor não comentou sobre a denúncia de que ele teria apresentado um documento supostamente falso na prestação de contas referente a essa viagem.
A Lei 8.666/93 regulamenta o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, instituindo normas e regras para as licitações e contratos da Administração Pública e descrevendo os crimes e as penas em caso de desrespeito à legislação. Em seu artigo 90 a Lei prevê o crime conhecido como fraude à licitação, cuja conduta ilícita consiste em adulterar ou impedir o caráter competitivo do procedimento de licitação, com objetivo de obter vantagem com o resultado do certame, e a pena prevista é de 2 a 4 anos de detenção e multa.
O caso ocorre, por exemplo, quando os responsáveis pelo processo de licitação combinam com uma das empresas participantes que a mesma será a vencedora da seleção e assinará o contrato com a Administração Pública, possivelmente igual o caso assumido durante a entrevista pelo prefeito Marcelo Angênica.