A prefeitura de Itamaraju comandada pelo médico Marcelo Angênica (PSDB), sofreu mais uma derrota na justiça nessa segunda-feira 14, e terá que devolver os valores descontados indevidamente do salário da servidora pública municipal Dalva Souza Soares, quando a mesma saiu de férias no ano de 2017.
Na época o caso ganhou grande repercussão nas redes sociais quando circularam os áudios onde a Secretária de Assistência Social e esposa do prefeito, Fabiana Angênica, questionava a servidora pelas férias, ao tempo em que a mesma ameaçou realizar os descontos, mesmo tendo sido comunicada formalmente através de ofício encaminhado por Dalva Soares ao setor responsável.
Durante a ligação recebida de Fabiana Angênica enquanto gozava das suas férias, a servidora Dalva Soares chegou a ser ameaçada pela primeira dama afirmando que descontaria os dias em que a mesma estava de férias, fato que foi confirmado na folha de pagamento, atitude encarada como perseguição.
No entanto, após ter percebido o desconto indevido, Dalva Soares moveu ação contra o município obtendo o resultado favorável no último dia 13 de agosto. Em sua decisão a juíza Lívia Figueiredo entendeu que a servidora requereu as férias e não obteve resposta por parte da Secretaria onde a mesma está lotada. “Pelos documentos juntados aos autos, notadamente as cópias de ofícios encaminhados à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sem qualquer resposta da secretária municipal, a presença de boa-fé da Requerente quando do gozo do período de férias. Outrossim, após análise do conteúdo dos documentos, notadamente a inscrição na folha de frequência, do termo ‘férias’, ter havido prática de ato https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativo de concessão de férias à Requerente,” relata um trecho da decisão.
Na parte final a juíza entendeu que a servidora comprovou que se afastou para as férias após ter tido autorização do superior hierárquico e determinou a devolução do salário descontado indevidamente: “Desta feita, considerando que a requerente comprovou nos autos ter se afastado de suas atividades pelo período correspondente ao gozo das férias devidas com base em autorização de seu superior hierárquico, bem como considerando que o reconhecimento do direito à requerente não causa dano algum à Administração Pública, na medida em que a requerente se afastou pelo período de férias a que faria jus, julgo procedente a presente demanda, para anular o ato https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativo que determinou desconto de trinta dias de faltas na folha de pagamento da requerente no mês de dezembro de 2017, bem como determinar que o requerido faça ressarcimento do valor indevidamente descontado à requerente”.