A Presidência do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), sob a liderança do Desembargador Gesivaldo Britto, amplia as ações do Projeto Pai Presente no interior do Estado. Na sexta-feira 23, a partir das 8h, acontece na Comarca de Santa Cruz Cabrália, Costa do Descobrimento, mais um mutirão Pai Presente. A ação ocorre no Salão do Júri do Fórum, com um pronunciamento da Coordenadora do Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc).
Na ocasião, a Magistrada explicará aos presentes os procedimentos inerentes ao Projeto. Em seguida, às 8h40, as audiências de investigação e reconhecimento de paternidade terão início.
Coordenado pela Assessoria Especial da Presidência para Assuntos Institucionais, que tem à frente a Juíza Rita Ramos, o Pai Presente consiste em um projeto de reconhecimento de paternidade do TJBA. É direcionado aos pais que desejem realizar o reconhecimento espontâneo tardio da paternidade após o registro da criança apenas pela mãe, ou aos responsáveis que tiverem dúvida quanto à paternidade e desejem realizar exame de DNA.
Tendo em vista que um levantamento promovido pelo Ministério da Educação, o município de Santa Cruz Cabrália possui um total de 450 crianças matriculadas em escolas da cidade que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento. Desta forma, o Projeto Pai Presente instaurado na Comarca buscou alcançar estas famílias, entre outros públicos.
Com este objetivo, foram selecionadas, neste primeiro momento, quatro instituições de ensino do município: o Colégio Estadual Frei Henrique de Coimbra; a Escola Municipal José Pedro Cardoso; a Escola Indígena; e a Escola Desembargador Helio Vicente Lanza. Nestes institutos foram identificados 109 casos para posterior notificação dos responsáveis pelos menores.
Deste montante, algumas famílias já não residiam mais na Comarca, ou não foram encontrados no endereço que constavam nos registros. Aproximadamente cinquenta notificações foram enviadas, com o retorno de pouco mais de 30 famílias. Deste montante, 18 cadastros dizem respeito à realização de exame de DNA e reconhecimento de paternidade.
Outros seis casos são referentes a ações de adoção unilateral e reconhecimento paterno afetivo, quando o suposto pai da criança tem a localização desconhecida e o menor é criado pelo padrasto ou outros parentes próximos, como tios ou avôs. O Cejusc fechou uma parceria com a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no município para viabilizar que um advogado fornecesse apoio jurídico para este caso.
Também foram identificados dez casos nos quais o suposto pai não foi localizado. Nestas situações, o caso foi remetido ao Ministério Público Estadual na Comarca para que fosse providenciada a abertura de uma ação processual de reconhecimento de paternidade. Também foram registrados dois casos de reconhecimento espontâneo, diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, logo após o ato da notificação.