A prefeitura de Teixeira de Freitas, decretou nesta terça-feira 26, a restrição do horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais de bens e mercadorias, varejistas e prestadores de serviços de qualquer natureza, em atividade no município.
O horário de funcionamento fica restrito ao período de 9h às 16h, de segunda a sexta e aos sábados de 9h às 13h.
LEIA TAMBÉM
O Decreto de número 500/2020, tem por base ações emergenciais de contenção à proliferação da Covid-19, e passa a valer nesta próxima sexta-feira, 29 de maio, pelo prazo de 17 dias.