Uma medida proposta pelo vereador Augusto Barreto (PP), durante sessão legislativa na Câmara de Vereadores do Prado, realizada na manhã desta terça-feira 12, prevê a proibição ao recolhimento, à retenção e à apreensão de veículos em todo o território pradense, por qualquer dos entes federativos (União, Estado e Município), quando ocorrer por força da fiscalização do pagamento de IPVA.
O autor do projeto defendeu o princípio da proibição ao confisco de bens, nos limites do poder da https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistração, previsto na Constituição Federal do Brasil de 1988, no artigo 150, inciso IV, no qual há proibição em se utilizar tributo com efeito de confisco. A proposta de lei foi aprovada por unanimidade e segue para sansão da prefeita do Prado, Mayra Brito.
O Presidente da mesa diretora, Diógenes Ferreira Loures, mais conhecido como ‘Jorginho do Guarani’ (PSL) disse que não aprova o atraso no pagamento dos impostos, mas defende outra forma de cobrança. “Não sou favorável às pessoas utilizarem do benefício para não pagar o IPVA ou qualquer outra obrigação, porém, entendo que a apreensão não deve ser a primeira medida legal para a cobrança de valores em atraso”, destacou.