Após mais de seis meses de estudos, foi aprovada nesta quarta-feira , 2, em forma de decreto presidencial, a configuração da nova estrutura organizacional da CEPLAC. A “Nova CEPLAC” foi mantida como órgão singular, porém com um viés mais voltado para a pesquisa e extensão por meio de projetos e parcerias.
É o que se depreende do decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019 , assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. Ainda foi mantido o conteúdo da Medida Provisória 870, assinada e publicada dia 201.01.19.
Foram criados, no decreto, cinco novos cargos, vinculados à Diretoria, em Brasília, que vão cuidar exclusivamente dos projetos e parcerias dentro da cadeia produtiva, voltados para a pesquisa e extensão, vocacionados à sustentabilidade, por meio de sistemas agroflorestais em todo o Brasil.
A consultoria contratada pela CEPLAC identificou as potencialidades do órgão, bem como suas fragilidades, em um longo estudo, que já começa a apresentar os resultados. Em relação às superintendências, apontou diversas soluções, porém não recomendou o aumento de cargos.