O Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente Termo de Ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Teixeira de Freitas, João Bosco Bittencourt (PT), em razão de irregularidades na contratação da empresa D.S.K.S Expresso Transportes para a prestação de serviço de transporte escolar. O contrato foi celebrado no exercício de 2015, no valor total de R$3.474.062,40. Na sessão desta terça-feira, 2, o relator do processo, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor para que seja apurada a prática de ato ilícito.
Foi aprovada pelo conselheiros, ainda, a determinação de ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$57.900,00, com recursos próprios, “tendo em vista a ausência de comprovação da realização do serviço constante nos processos de pagamento”. E imputada multa no valor de R$15 mil.
De acordo com a relatoria, os preços dos contratos não foram justificados. O então prefeito deixou de anexar, ao processo, planilhas de comparação com preços de mercado ou comparativos com contratos similares firmados por outras https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrações, ou quaisquer outros documentos que justificassem os preços dos referidos contratos. “Essa irregularidade compromete a obediência aos princípios da economicidade e razoabilidade, vez que não há a devida confirmação da relação custo-benefício da contratação”, observou o relator.
O ex-prefeito também não apresentou o número de alunos atendidos pelo transporte escolar, nem o percurso das viagens e sua quilometragem. O relator ainda considerou procedente as irregularidades relativas a inexistência de fiscal do contrato, ausência de publicação do primeiro termo aditivo ao contrato, não comprovação de capacidade específica para exercer as atribuições de pregoeiro e a realização de empenhos efetuados de forma indevida, vez que eram realizados por estimativa, quando deveriam ser empenhados de forma global, já que o montante das despesas era de conhecimento prévio por parte da https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistração.