O prefeito de Itamaraju, Marcelo Angênica (PSDB), desde 2017 tem se recusado a pagar o adicional por insalubridade devido aos garis concursados que assumiram a função no início da gestão. A Lei 6514/77 e a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho classificam o trabalho permanente com o lixo urbano como insalubre, e os servidores tem direito a um valor adicional em virtude disso.
Ainda segundo a legislação, os garis tem direito ao recebimento de grau máximo em virtude do trabalho insalubre que requer o contato diário e manuseio de lixo. De acordo o a lei, eles teriam direito a mais 40% sobre o valor de sua remuneração que hoje é de um salário mínimo.
Segundo uma profissional da área que preferiu não se identificar, há duas ações na justiça onde é cobrado o cumprimento da legislação por parte do prefeito municipal. No entanto, no último dia 16 de abril durante a primeira audiência de conciliação, o município se negou a cumprir com suas obrigações trabalhistas. Ainda segundo a gari, a categoria anda desmotivada. “Nesse dia do gari não temos o que comemorar, pois os que são concursados sofrem perseguição e não recebem os direitos trabalhistas”, desabafou a servidora.