A entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício 2021 começa na próxima segunda-feira 16. Pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, deve apresentar a declaração à Receita Federal. O prazo vai até 30 de setembro e o contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração que não realizar o depósito dos documentos até a data final terá que pagar Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). As regras para apresentar o documento estão na Instrução Normativa 2.040/2021, da Receita Federal. Clique aqui para ter acesso à Normativa.
A DITR deve ser elaborada com o uso de computador por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR relativo ao exercício de 2021 (Programa ITR 2021), disponível no site da Receita Federal. Em 2020, foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.
Caso após a apresentação da declaração o contribuinte perceber erros ou falta de informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui totalmente a originalmente apresentada. Na retificadora será necessário constar mais uma vez todas as informações anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, caso seja o caso.
O valor do ITR pode ser pago em até quatro quotas mensais, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. A primeira parcela ou a quota única deve ser paga até o dia 30 de setembro, último dia do prazo para a apresentação da declaração.
O pagamento do imposto pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais.