Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) emitiram parecer prévio recomendando a rejeição – pela Câmara Municipal – das contas da prefeitura de Nova Viçosa.
As contas são relativas à gestão do ex-prefeito Manoel Costa Almeida, conhecido como Manoelzinho da Madeira, no ano de 2020, que foram apreciadas na sessão desta terça-feira 26.
Entre as irregularidades apontadas pelos técnicos está essencialmente, a ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano de exercício do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a aprovação dos votos com os pareceres sugerindo a rejeição pela Câmara de Vereadores das contas, os conselheiros relatores apresentaram Deliberações de Imputação de Débito (DID), aplicando multa de R$2 mil para o ex-gestor pelas demais irregularidades apuradas durante as análises dos relatórios técnicos.
Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra Manoel Costa Almeida, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.