Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram um recurso ordinário e um pedido de revisão, que reverteu a decisão de rejeição das contas de Nova Viçosa e Vereda, para aprovação com ressalvas.
Os recursos apreciados na sessão plenária desta quinta-feira 9, são referentes ao exercício financeiro de 2020, as contas de Nova Viçosa, da responsabilidade do prefeito Manoel Costa Almeida, que foram rejeitadas principalmente pela ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas relacionadas em “restos a pagar” do exercício – em afronta ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com a documentação apresentada no recurso, ficou comprovado de que não houve a infração que motivou o parecer. E, por isso, os recursos legais foram acatados, e novos parecerem foram emitidos recomendando às câmaras municipais a aprovação com ressalvas, das contas. Além da mudança no parecer, o conselheiro relator Mário Negromonte manteve a multa de R$2 mil.
No Pedido de Revisão do município de Vereda – relativo ao exercício de 2019, o conselheiro Fernando Vita, relator do processo, deu provimento parcial ao ex-prefeito Dinoel Souza Carvalho, sanando a violação do art. 212 da Carta Magna, que fixa o percentual de investimentos na aplicação e manutenção do desenvolvimento do ensino, considerando a receita líquida do Fundeb. Foi aprovada a redução da multa de R$12 mil para R$5 mil, no entanto manteve-se inalterada a decisão de determinação de ressarcimento da importância de R$6.720,00.