Por unanimidade, a Comissão Processante da Câmara de Vereadores de Eunápolis, que apura denúncias de possíveis crimes político-administrativo da Prefeita do Município, Cordélia Torres de Almeida (UB), aprovou, na tarde desta terça-feira, dia 22 de agosto, o pedido de cassação do mandato da gestora. A ata da sessão foi publicada no Diário Oficial deste mesmo dia e o presidente da Mesa Diretora, Jorge Maécio, já foi notificado para que emita o decreto convocando a sessão de votação do pedido de cassação do mandato da prefeita, no plenário da Casa, para esta quinta-feira, dia 24 de agosto.
De acordo com o Decreto 201/1967 que orienta o rito do processo de cassação de um chefe do Poder Executivo, o plenário só pode apreciar a matéria após decorridas as 24 horas da publicação o DO.
Instaurada em março passado, o parecer final da relatora do processo, vereadora Arilma Rodrigues (UB), opta pela cassação do mandato da prefeita, devido à perda do objeto, após os inúmeros recursos liminares apresentados pela acusada, que culminaram com o adiamento dos ritos no período de 04 de maio até 08 de agosto.
“Não caberia mais o afastamento cautelar da gestora, tendo em vista que o prazo previsto de 90 dias para que houvesse a investigação, já teria sido extrapolado”, conforme explicou o advogado da Comissão Processante, Jota Batista.
A cassação do mandato de Cordélia Torres só poderá ocorrer a partir da deliberação do plenário pelo voto de dois terços (12) dos membro da Casa. A soberania do plenário está indicada nos Artigos 17 e 86, §1º da Constituição Federal, Decreto 201/1967, Artigo 117 da Constituição Estadual e Artigo 114 da Lei Orgânica da Câmara de Vereadores de Eunápolis, por ser medida de direito e absoluta Justiça.
Em sua defesa, a gestora alega que o Poder Legislativo não possuiria legitimidade para julgá-la. A defesa também deixou de se pronunciar sobre a acusação de Falsificação do Decreto 10.711 de 02 de maio de 2022, usado por ocasião do possível descumprimento de decisão judicial que determinou sustação de contratação e pagamento aos prestadores dos serviços do evento “SÃO JOÃO SE ENCONTRA COM PEDRÃO”, conforme dito pelo denunciante, arguindo que o decreto foi emitido por terceiros.
Por fim a acusada usou as alegações finais para reiterar a tese de “animosidades políticas entre a denunciada e o denunciante, Valvir Vieira.