O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou parcialmente o Projeto de Lei nº 3.626 de 2023, marcando um marco significativo na regulamentação das apostas esportivas no Brasil. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste sábado, estabelece diretrizes claras para as apostas de quota fixa, as populares “bets”, tributando tanto as empresas quanto os apostadores.
Principais Pontos da Regulamentação
- Taxação e Prêmios: A nova lei fixa a cobrança de 15% de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o valor líquido dos prêmios obtidos, proporcionando uma base fiscal para a atividade.
- Destinação da Arrecadação: Dos recursos arrecadados, 88% serão destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria. Os 12% restantes serão distribuídos entre áreas estratégicas, incluindo educação, segurança pública, esporte, seguridade social, turismo, e medidas de prevenção contra danos sociais decorrentes da prática de jogos.
- Revertendo Valores não Reclamados: A lei prevê que os valores dos prêmios não reclamados serão revertidos, sendo 50% destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e 50% ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), respeitando a programação financeira do Poder Executivo federal.
Implicações e Futuro
O Palácio do Planalto ressaltou a importância da sanção presidencial para ampliar a arrecadação e contribuir para a meta de déficit zero do governo brasileiro. Além disso, o Ministério da Fazenda será encarregado de regulamentar requisitos para a exploração das apostas de quota fixa, com foco em políticas de segurança, integridade e prevenção a atividades ilícitas.
A regulamentação visa não apenas fornecer um ambiente seguro para os apostadores, mas também canalizar recursos para áreas-chave do desenvolvimento nacional. O Brasil entra assim em uma nova fase no cenário das apostas esportivas, com regras claras e objetivos bem definidos para o setor.