O ano de 2024 começou com mudanças positivas no cenário tributário da Bahia, trazendo benefícios para atacadistas e varejistas. Desde 1º de janeiro, o decreto 22.452/2023, assinado pelo governador Jerônimo Rodrigues, altera a forma de cobrança do ICMS, excluindo alguns produtos do regime de substituição tributária.
De acordo com a nova legislação, produtos como ração do tipo pet, aparelhos e lâminas de barbear, biscoitos, bolachas, waffles e wafers não estão mais sujeitos à substituição tributária. A medida visa, principalmente, reduzir o custo tributário nas operações realizadas por empresas varejistas optantes do Simples Nacional.
A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) destaca que, ao adquirir esses produtos diretamente de atacadistas na Bahia, as empresas varejistas terão uma carga tributária reduzida, equivalente a 10,58%, conforme as regras do Simples Nacional. A mudança tem como objetivo melhorar a competitividade no mercado interno e atende a um pleito da Associação dos Agentes de Distribuição da Bahia (Asdab) e do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidores de Gêneros Alimentícios do Estado (SindAtacado).