O estado da Bahia, juntamente com outros 15 estados brasileiros e o Distrito Federal, terão a vacinação contra a febre aftosa suspensa a partir de 2 de maio. A medida foi determinada pela Portaria nº 665, do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada no Diário Oficial da União na última segunda-feira 25.
Além da Bahia, os estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe e Tocantins também terão a vacinação suspensa por serem consideradas zonas livres da doença.
A portaria também proíbe o armazenamento e a comercialização das vacinas contra a febre aftosa, exceto nos locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) para o comércio com outras unidades da federação que ainda realizam a vacinação regular de bovinos e bubalinos.
A medida também afeta a compra de novos animais para aumentar o rebanho nesses estados, inclusive o comércio de animais entre os estados afetados, até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconheça oficialmente o status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação.
Durante esse período, a aquisição de novos animais só será permitida de zonas livres de febre aftosa com vacinação, para fins de abate ou exportação. Esses animais deverão ser transportados em veículos lacrados e encaminhados diretamente para estabelecimentos de abate ou de pré-embarque que tenham sido inspecionados pelos órgãos oficiais.
A medida visa a garantir a manutenção do status sanitário e a abertura de novos mercados para a pecuária brasileira.