Falta de zelo e cuidado no transporte dos servidores públicos contrariando todas as normas de proteção ao trabalhador. Essa é a constatação após a divulgação de vídeo que mostra funcionários da secretaria de Obras da prefeitura de Itamaraju sendo transportados na carroceria de uma caminhonete pelas ruas do centro da cidade.
A gravação foi feita pelos próprios servidores que mostram que as ferramentas de trabalho são transportadas junto com os trabalhadores no mesmo veículo. Na gravação um servidor chama a atenção para o problema. ‘Olha a quantidade de gente encima da caminhonete’, reclama um deles enquanto outro satiriza o descaso. ‘Ai galera olha o transporte nosso aí, segura um no outro, senão cai’, adverte outro rapaz.
As imagens mostram que até uma mulher é transportada junto. ‘A prefeitura municipal de Itamaraju é isso ai ó’, denuncia outro passageiro abordo da caminhonete que pelas imagens leva em média 10 trabalhadores. Em caso de acidente, todos seriam arremessados para fora do veiculo.
Outra gravação mostra um servidor com um corte em um dos dedos em virtude de ter amolado uma ferramenta sem uso dos Equipamentos de Proteção Individual ( EPIs). O rapaz mostra um corte e fala que as luvas são adquiridas pelos servidores com dinheiro do próprio salario. ‘Não é o primeiro a se acidentar deste modo aqui viu’, denuncia mostrando um rastro de sangue no chão.
A Constituição Federal consagra como direito fundamental dos trabalhadores a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança, prevendo, ainda, seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado quando incorrer em dolo ou culpa (art. 7º, incisos XXII e XXVIII).
É obrigação da prefeitura cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, além de instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais (artigo 157 da CLT). A gestão do médico Marcelo Angênica (PSDB) é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança e higiene do trabalho (art. 19, § 1º, da Lei 8.213/91).
Especialistas da área informam que, ao transportar empregados na carroceria de caminhões, os empregadores desprezaram toda a legislação relativa à saúde e segurança no trabalho, infringindo também as normas do Código de Trânsito brasileiro, que também considera ilícita essa prática.