A partir desta quinta-feira, 1º agosto, as compras realizadas por pessoas físicas pela internet, com valores de até US$ 50, estarão sujeitas a uma tarifa de 20% de Imposto de Importação. Essa medida, que se soma à cobrança de 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelos estados desde julho de 2023, traz mudanças significativas para os consumidores que adquirem produtos de fora do país. Apesar de algumas varejistas online, como AliExpress e Shopee, já terem iniciado a cobrança da tarifa, a legislação oficializa o início da tributação a partir desta data.
A taxação de 20% sobre as compras de até US$ 50 e 60% para produtos com valores entre US$ 50,01 e US$ 3 mil, com uma dedução fixa de US$ 20 no valor total do imposto, visa regularizar e equalizar o cenário das importações no país. De acordo com as regras aduaneiras, o Imposto de Importação incide sobre o valor do produto, incluindo despesas como frete e seguro, enquanto o ICMS é calculado após a soma do valor da compra e do Imposto de Importação.
A introdução da taxa de 20% foi adiada para 1º de agosto pela Medida Provisória 1.236, a fim de permitir a implementação de sistemas de cobrança adequados e a definição de regulamentações específicas. Além disso, uma medida provisória foi publicada para esclarecer que a importação de medicamentos por pessoas físicas continuará isenta de taxação adicional, garantindo a continuidade do acesso a esses produtos essenciais.
O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, ressaltou a importância da medida provisória para garantir a clareza das regras e a preparação da Receita Federal e das plataformas online para a cobrança da taxa de 20%, a partir de 1º de agosto. Essas mudanças representam um ajuste no sistema tributário brasileiro para acompanhar as novas demandas do comércio eletrônico internacional e garantir a justiça fiscal no contexto das importações.