O atual prefeito de Mucuri, Roberto Carlos Figueiredo Costa, conhecido como “Robertinho” (UB), candidato à reeleição, consolidou sua liderança na preferência do eleitorado do município de Mucuri, de acordo com os dados do mais recente levantamento quantitativo da Opinião Pesquisas, uma empresa mineira do Instituto Quasar com 25 anos de tradição nas áreas das ciências físicas, pesquisas de mercado e opinião pública. O levantamento, divulgado nesta sexta-feira 4, a apenas dois dias das eleições, revela que o prefeito Robertinho aumentou suas intenções de voto de 43,50% para 44,59%.
A vantagem de Robertinho, que era de 16,25 pontos percentuais sobre o segundo colocado, o ex-prefeito Paulinho de Tixa (PSB) na pesquisa anterior, agora subiu para 20,05 pontos. Paulinho, que tinha 26,75% nas últimas pesquisas oficiais, viu sua porcentagem diminuir para 24,54% entre os dois estudos. Em terceiro lugar na corrida eleitoral está o ex-vice-prefeito Gelson da Padaria (PSD), que subiu de 14,75% para 16,62% nas intenções de voto entre os levantamentos de final de setembro e início de outubro.
Júnior da Tarumã (PL), que registrava 05,25% nas pesquisas anteriores, agora aparece com 04,75%. O número de eleitores indecisos, que começou em cerca de 25% no início da campanha e diminuiu para 8% no final de setembro, caiu ainda mais para 06,86%. A porcentagem de eleitores que pretendem anular ou votar em branco também aumentou ligeiramente, passando de 01,75% para 02,64%.
A pesquisa foi encomendada pela Rádio Livre 105,9 FM, Jornal FF e o Podcast Falando Francamente, de Teixeira de Freitas. Realizada presencialmente com uma amostra de 379 eleitores entrevistados, utilizando questionário estruturado, o levantamento ocorreu do dia 28 de setembro ao dia 1º de outubro de 2024. Registrada no Tribunal Superior Eleitoral sob o protocolo nº BA- 04473/23/09/2024 para o cargo de prefeito, a pesquisa possui um grau de confiança de 95% para uma margem de erro estimada de 5 pontos percentuais para mais ou para menos dos resultados gerais, conforme a Resolução-TSE nº 23.600/2019.