O delegado Moisés Damasceno, coordenador regional da Polícia Civil (8ª Coorpin), informou nesta segunda-feira 9, que a mãe da criança que faleceu em um acidente de motocicleta poderá responder por infração de trânsito por transportar uma criança de apenas dois anos em uma motocicleta. De acordo com ele, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) permite esse tipo de transporte apenas a partir de 10 anos de idade. As informações são do G1.
O acidente ocorreu no último sábado 6, quando Maria Luiza pilotava a motocicleta com seu filho, Reynan Neves Santana. Relatos iniciais indicam que ela perdeu o equilíbrio ao tentar ultrapassar um caminhão dirigido pelo investigado. Após a queda, o menino foi atropelado e morreu no local.
O caminhoneiro, por sua vez, alega não ter visto o momento em que a criança e sua mãe caíram da motocicleta. Em sua versão dos fatos, Maria Luiza sustentou que o motorista do caminhão fez uma manobra perigosa, provocando a queda e fugindo sem prestar socorro.
Após o acidente, Maria Luiza recebeu alta do hospital, onde foi tratada por lesões na perna, cotovelo e cintura. No entanto, ela ainda se encontra emocionalmente abalada pela do único filho.
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