Desde a última quinta-feira, 8, deputados federais e estaduais podem trocar de partido, sem o risco de perder os mandatos por infidelidade partidária, na chamada “janela partidária”. O período das trocas vai até o dia 7 de abril.
As conversas para as mudanças já estão sendo costuradas há muito tempo, mas os registros no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) só podem ser oficializados durante a janela.A troca de legendas durante a janela, contudo, não altera a distribuição do dinheiro do Fundo Partidário, nem o tempo de propaganda nas rádios e TVs de cada legenda. A única exceção é se os deputados mudarem para um partido recém-criado.
No primeiro dia da janela, pelo menos 15 deputados trocaram de partido. Na lista estão, por exemplo, os deputados do Rio de Janeiro Jair Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro, que deixaram o PSC e foram para o PSL; Sérgio Zveiter que saiu do Podemos para o Democratas; e delegado Francischini (PR), que deixou o Solidariedade também para o PSL.
Um dos partidos que mais recebeu novos integrantes foi o Democratas, que ganhou mais quatro deputados federais, aumentando a bancada de 33 para 37 cadeiras, conforme informado na quinta-feira. O presidente da sigla, ACM Neto, espera mais filiações nos próximos dias. “Vamos ter mais, até o dia 7 de abril, vamos ter muitas filiações. Alguns ainda estão fazendo entendimentos finais. Nossa meta é ficar na casa dos 40 deputados”, disse à Rádio Nacional.
A legislação eleitoral diz que só é possível mudar de partido, sem risco de perder o mandato, quando houver incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Mas, em 2015, o Congresso incorporou a possibilidade de desfiliação, sem justificativa, durante a janela em ano eleitoral. Se o parlamentar se desfilia do partido fora do período da janela, sem justa causa, a legenda pode recorrer à Justiça Eleitoral e pedir a perda do mandato por infidelidade partidária, pois o entendimento é que o mandato pertence ao partido, e não ao eleito.