Para reforçar as estratégias de erradicação e controle da Febre Aftosa e Peste Suína Africana, a ADAB (Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia) publicou nesta quarta 13, Portaria 01/2021 proibindo a permanência de animais de produção em depósitos de resíduos sólidos urbanos (DRSU), utilizando restos de alimentos provenientes dos lixões, seja em áreas particulares ou públicas, ou em qualquer outro local que ofereça risco de contaminação, disseminação de doenças que impliquem em risco à saúde da população ou comprometam o bem estar animal.
A proibição é embasada em legislações anteriores que prevêem a destinação final de resíduos sólidos em locais adequados e que amenizem os impactos ambientais e riscos à saúde pública, convergindo com o trabalho de prevenção realizado pelo MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento).
A Portaria da ADAB potencializa a necessidade de fiscalização e acompanhamento da utilização de restos alimentares que contenham proteína animal para a alimentação dos animais de produção. A preocupação atual do MAPA segue o alerta dos organismos internacionais solicitando rigorosa vigilância em portos, aeroportos ou áreas fronteiriças sobre o descarte de resíduos de alimentos por passageiros ou tripulantes oriundos de países onde a PSA esteja presente.
Os proprietários de animais de produção que sejam mantidos nos lixões da Bahia serão notificados e, se houver reincidência, os animais serão apreendidos e encaminhados ao sacrifício sanitário.
“Pedimos que caso haja suspeita da prática, a população informe imediatamente o serviço veterinário oficial de sua cidade, nos ajudando a controlar a situação, uma vez que, em muitos distritos e municípios já se transformou em perigosa rotina”, convoca Maurício Bacelar, diretor-geral da ADAB.