O Pleno do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu adiar a análise da sindicância aberta pela Corregedoria-Geral de Justiça que recomendava a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o juiz Leonardo Santos Vieira Coelho, titular da 1ª Vara Cível de Teixeira de Freitas. O magistrado é acusado de conduta irregular ao criar um grupo de WhatsApp com mais de 300 advogados da região e divulgar documentos processuais, incluindo despachos que expuseram sua opinião sobre um processo em andamento.
Além das acusações, que foram objeto de análise pelo desembargador Marcelo Silva Brito, o juiz é acusado de ter ofendido uma advogada em seu despacho, sugerindo que ela teria dificuldades de compreensão e apresentava falta de entendimento da realidade. A defesa do juiz solicitou o arquivamento da sindicância, alegando que o magistrado apenas buscava facilitar a comunicação com os advogados ao criar um grupo de WhatsApp, que teria sido estabelecido em virtude da pandemia de Covid-19.
Segundo a defesa, o grupo era exclusivo para os profissionais da advocacia que atuavam na comarca, e a iniciativa do juiz foi reconhecida e elogiada pela imprensa local como uma forma eficiente de promover a comunicação durante o período desafiador da pandemia. O adiamento da análise do processo disciplinar abre espaço para uma reflexão mais aprofundada sobre as acusações e a defesa apresentada, ressaltando a importância da transparência e ética nas relações entre magistrados, advogados e demais envolvidos no sistema judiciário.