Responsáveis por executar a fiscalização do transporte, os agentes de trânsito de Itamaraju operam há quase 3 anos sem jamais serem submetidos ao curso obrigatório de formação inicial pelo qual precisam passar para cumprir uma das etapas da regulamentação obrigatória do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
Na própria Lei municipal nº 825/2011 que criou a guarda municipal no seu Artigo 18 determina a realização obrigatória do curso de formação na área de trânsito promovido pelo município tão logo os agentes fossem nomeados para o cargo. O concurso público foi realizado em 2015, mas os agentes só foram empossados em janeiro de 2016, mas até hoje eles não receberam a qualificação.
Uma portaria publicada em 27 de novembro de 2017 pelo Denatran, válida em todo território nacional, torna obrigatório o curso para que todos do setor possam trabalhar, mas essa regra esta sendo ignorada pela prefeitura municipal de Itamaraju, um flagrante desrespeito as normas estabelecidas.
De acordo com o órgão, a medida é válida para profissionais que executem as atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento nos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito.
Com a mudança, os cursos poderão ser ministrados pelos próprios órgãos de trânsito ou por instituições credenciadas, cabendo aos municípios indicar e custear as inscrições pra os agentes.
Dita a regra que o curso ainda deve ser renovado a cada 3 anos, a partir da data de início da validade da portaria.