Depois do presidente da Câmara Municipal de Itabela, vereador Alex Alves, ter vacilado no prazo e promulgado na semana passada sem efeito legal o Projeto Lei Substitutivo que trata da aplicação dos recursos dos Precatórios do Fundef no município, o prefeito de Itabela, Luciano Francisquetto (PRB), vetou integralmente o referido PL, dentro do prazo legal que lhe cabe de 10 dias úteis desde que recebeu o documento.
O imbróglio parece estar longe do fim. Agora, segundo a assessoria jurídica do prefeito, Francisquetto tem até esta sexta-feira 13, para enviar ao Legislativo as justificativas do veto, que foram publicadas no Diário Oficial nesta quarta-feira 11. De acordo com a publicação, o veto se deu nos moldes do Artigo 53, Parágrafo 1º, da Lei Orgânica.
O Executivo municipal entendeu ainda que o PL 001/2018 afronta o Artigo 60 que fala dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias; além de infringir as normas constitucionais da irredutibilidade salarial, razoabilidade, proporcionalidade e economicidade; da mesma forma que viola a Lei Federal 11494/2007, nos Artigos 21 e 22 e ainda a Lei de Responsabilidade Fiscal nos Artigos 15, 16 e 21.
Segundo informou o site Bahia 40 Graus, para complementar a justificativa do veto, o Executivo alega que o PL contém “vício de iniciativa” e também “viola o princípio da Separação de Poderes” além de “ofender o Princípio Federativo, pois legisla sobre matéria de competência privativa do Executivo, criando despesas ao determinar a aplicação de recursos públicos” indevidamente.