Com 14 votos favoráveis, a Câmara de Vereadores de Eunápolis aprovou, em segunda votação, Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que incorpora aos salários da categoria os percentuais de Progressão por Formação. Foram realizadas duas sessões extraordinárias, além da sessão ordinária, na manhã desta quarta-feira 15.
Os vereadores Adriano Cardoso e Fábio Arruda precisaram se ausentar após a sessão ordinária quando hipotecaram apoio à aprovação da matéria. Já Pedro Queiroz está afastado por motivo de doença.
Acompanhando as sessões, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Endemias comemoraram a conquista. O presidente da Câmara de Vereadores, Jorge Maécio (Progressistas), ao final do expediente, festejou o resultado por ser uma antiga solicitação do seu mandato. “A Lei é um passo importante para valorização dessas duas categorias. Sabemos da importância dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias. Eles são o principal elo entre o poder público e a comunidade.”.
NOVOS ÍNDICES
O Projeto de Lei aprovado nesta quarta-feira (05/06) altera o anexo II da Lei número 1.049, de 22 de dezembro de 2015, e estabelece progressão horizontal e por formação dos ACS e ACE. A primeira trata sobre o avanço de referência salarial a partir do tempo de serviço e avaliação de desempenho. Já a segunda parte é sobre o avanço de classe a partir da titulação e qualificação função.
A classe inicial é a I com nível fundamental (requisito mínimo para Agentes de Endemias). A classe II é para quem possui curso técnico profissionalizante com duração mínima de 120 (cento e vinte) horas, ou Ensino Médio Completo e garante um aumento salarial de 10% sobre o piso. A classe III é para os ACS e ACE que possuem graduação em Ensino Superior e aumento de 20% sobre o piso. A classe IV para pós-graduados na modalidade lato sensu e garante 30% de aumento. Receberão 40% de aumento sobre o piso os ACS e ACE com curso de pós-graduação stricto sensu (mestrado) que serão qualificados na classe V. E, finalmente, a classe VI receberá 50% de aumento para quem tiver curso de pós-graduação stricto sensu (doutorado ou pós-doutorado).
“O projeto, que agora vai seguir para a sanção da prefeita Cordélia Torres (UB), é o corolário das reivindicações da categoria desde 2015, quando passou a valer a lei 1.049”. Completou o presidente Maécio.