Em um esforço para analisar projetos relacionados à segurança pública, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta 28, o Projeto de Lei 9160/17, do Senado, que aumenta as penas para furto ou roubo com uso de explosivos e também estabelece a pena máxima se a ação resultar lesão corporal grave. O projeto volta para apreciação do Senado.
O PL altera trechos do Decreto-Lei nº 2.848, um dispositivo legal do Código Penal da década de 1940. Atualmente, a legislação prevê pena de dois a oito anos de reclusão e multa para o crime de furto qualificado.
Pelo projeto aprovado na Câmara, a pena passa a ser de quatro a 10 anos de reclusão e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum. A mesma pena será aplicada se o furto for de substâncias explosivas ou de acessórios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabricação, montagem ou emprego.
A nova legislação prevê ainda que a pena será aumentada em dois terços se a violência ou ameaça for exercida com emprego de arma de fogo, se houver destruição ou rompimento de obstáculo mediante o uso de explosivo.
O texto também estabelece que as instituições financeiras serão obrigadas a instalarem equipamentos que inutilizem as cédulas depositadas em caixas eletrônicos em caso de arrombamento, movimento brusco ou alta temperatura.