O prefeito eleito em Santa Cruz Cabrália, na Costa do Descobrimento, Agnelo Silva Santos Júnior (PSD), teve seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Eleito com 5.840 votos válidos, Agnelo tinha a candidatura sob júdice e por isso não poderia assumir o cargo em primeiro de janeiro de 2021.
Na decisão, o ministro Luis Felipe Salomão concluiu que não houve enriquecimento ilícito por parte do candidato, o que possibilitou o registro da candidatura.
“Em resumo, no caso específico dos autos, não se demonstrou o preenchimento do requisito do enriquecimento ilícito, essencial para se impor a inelegibilidade da alínea l, ressaltando-se que o provimento do recurso especial não demanda reexame probatório, providência vedada em sede extraordinária pela Súmula 24/TSE, mas apenas o reenquadramento jurídico dos fatos incontroversos contidos no aresto a quo. Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos do art. 36, § 7º, do RI-TSE, para deferir o registro de candidatura do recorrente”, diz a decisão proferida nesta quarta-feira 25.