A Caixa Econômica Federal foi condenada a indenizar um cliente por cobrar uma dívida milionária. De acordo com os autos, o saldo devedor milionário de R$ 14,4 milhões foi apontado em um extrato bancário do cliente. A instituição financeira, mesmo notificada e reconhecendo o equívoco, não corrigiu o problema.
O cliente teve o nome negativado em cadastros de proteção ao crédito. O caso aconteceu em Teixeira de Freitas, no sul da Bahia. A Vara Única da Justiça Federal de Teixeira de Freitas extinguiu a ação sem resolução de mérito por falta de interesse de agir e o pedido de indenização foi julgado improcedente. O cliente recorreu. O caso foi julgado pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Ele argumentou que, além de ser incluído em cadastro como mau pagador, a Caixa trocou indevidamente uma dívida de R$730 por R$ 14,4 milhões. Disse que pediu providências ao banco, mas não foi atendido.
O desembargador federal Jirair Aram Meguerian, relator do recurso, concordou com a tese do recorrente sobre a existência do dano moral. “No caso em apreço, em que pese o autor ter-se dirigido à sua agência bancária para ter corrigido o saldo devedor a ele imputado de maneira indevida, foi necessário ingressar com a demanda, apesar de reconhecido o equívoco https://sigaanoticia.com.br/wp-content/uploads/2021/11/estudos-1.gifistrativo pela instituição bancária ré, o que desborda do mero aborrecimento, configurando violação a direito da personalidade e dano moral”, afirmou. O cliente será indenizado em R$ 5 mil.