A partir de ontem (13), os candidatos que participam do segundo turno das eleições não poderão ser detidos ou presos, a não ser em caso de flagrante. A norma, que restringe a prisão de candidatos nos 15 dias que antecedem as eleições, faz parte do artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, do Código Eleitoral.
No dia 28 de outubro, disputarão o segundo turno das eleições os candidatos à Presidecia da República Jair Bolsonaro, (PSL), e Fernando Haddad (PT), além de 28 candidatos a governador em 13 estados e no Distrito Federal.